Nova regra exige negociação coletiva para trabalho em feriados
01/04/2025
(Foto: Reprodução) Medida passa a valer em julho de 2025 e impõe restrições ao funcionamento de empresas em feriados sem acordo com sindicatos. A partir de 1º de julho de 2025, entra em vigor a Portaria nº 3.665/2023 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que estabelece novas diretrizes para o funcionamento de empresas dos setores de comércio e serviços em feriados e domingos. A principal mudança é a exigência de negociação coletiva entre empregadores e sindicatos para autorizar o trabalho nesses dias, garantindo compensações adequadas aos trabalhadores.
Mudanças introduzidas pela portaria
Com a nova regulamentação, empresas dos setores de comércio e serviços só poderão operar em feriados e domingos mediante acordos coletivos firmados com os sindicatos das categorias profissionais envolvidas. Essa medida visa assegurar que os trabalhadores recebam compensações justas, como pagamento adicional ou folgas compensatórias, promovendo um equilíbrio entre as necessidades operacionais das empresas e os direitos dos empregados.
Setores afetados pela nova regra
Diversos segmentos serão impactados pela portaria, incluindo:
Supermercados e hipermercados
Farmácias e drogarias
Postos de combustíveis
Comércio varejista em geral, como lojas de roupas, calçados, móveis e eletrodomésticos
Shopping centers
Restaurantes e bares (quando enquadrados como comércio)
Hotéis e pousadas (dependendo da regulamentação sindical)
É importante notar que atividades consideradas essenciais, como serviços de saúde e segurança, não foram afetadas e seguem podendo funcionar nesses dias sem necessidade de acordo coletivo.
Importância da negociação coletiva
A exigência de negociação coletiva reforça a proteção dos direitos dos trabalhadores, promovendo um ambiente de trabalho mais justo. Ao incentivar o diálogo entre empregadores e sindicatos, a portaria busca condições laborais mais adaptadas às necessidades de cada setor, garantindo que o trabalho em dias de descanso seja devidamente recompensado.
Paralelo com o controle de jornada de trabalho
A implementação eficaz dessas mudanças exige um controle rigoroso da jornada de trabalho, especialmente em relação às horas extras e compensações. Empresas que não adotarem sistemas eficientes de gestão de jornada podem enfrentar dificuldades para cumprir as novas exigências legais, o que pode resultar em penalidades e conflitos trabalhistas.
Soluções da Dixi para gestão de jornada
Para auxiliar as empresas na adaptação às novas regras, a Dixi oferece soluções tecnológicas avançadas para o controle de jornada de trabalho. Seus sistemas permitem:
Registro preciso de horas trabalhadas: Garantindo conformidade com a legislação e transparência para empregados e empregadores.
Gestão de escalas e turnos: Facilitando a organização de horários e assegurando o cumprimento dos acordos coletivos.
Monitoramento de horas extras e banco de horas: Permitindo o acompanhamento em tempo real e a gestão eficiente das compensações.
Relatórios personalizados: Oferecendo dados detalhados para tomada de decisões estratégicas e auditorias.
Ao adotar as soluções da Dixi, as empresas podem garantir o cumprimento das novas diretrizes, otimizar processos internos e promover um ambiente de trabalho mais justo e eficiente.
A Portaria nº 3.665/2023 representa um avanço significativo na proteção dos direitos trabalhistas, ao exigir negociações coletivas para o funcionamento de empresas em feriados e domingos. Para se adequar a essas mudanças e evitar possíveis penalidades, é essencial que as organizações implementem sistemas eficazes de controle de jornada, como os oferecidos pela Dixi, assegurando conformidade legal e condições justas para seus colaboradores.
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